Estes princípios norteadores da nossa vida individual e coletiva não bastam, para que nos diferentes países e regiões do planeta a vida de homens, mulheres e crianças tenha todas as condições de dignidade e de respeito por essas direitos, mas são um precioso contributo para que os países procurem respeitar nas suas políticas os mais desfavorecidos e desprotegidos. Contudo, todos sabemos, que há um difícil caminho a percorrer e é por isso muito importante que cada um de nós exerça uma cidadania pro-ativa e crítica, nesta luta sempre insuficiente e inacabada, para que todos possam ter uma vida mais digna e e humanamente aceitável.
BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS
Neste longo e complexo percurso de defesa da condição humana, muitos foram os contributos e muito há a fazer e deveremos colocar na agenda das nossas lutas a exigência de que seja elaborada uma DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DEVERES HUMANOS, como defendeu José Saramago e tantos outros pensadores contemporâneos.
O CÓDIGO HAMURABI
Foi na Babilónia que há três mil e setecentos anos foi contemplado o direito a uma remuneração pelo trabalho, à proteção dos mais fracos, por ordem do rei Hamurabi, que deu o nome a este documento com 281 leis escritas em pedra negra.
O CILINDRO DE CIRO
Também na Babilónia, há dois mil e quinhentos anos, foi regulamentada o direito à liberdade dos escravos, à libertação dos povos exilados e à liberdade religiosa.
A LEI DAS 12 TÁBUAS
Na Roma antiga, que 450 anos A.C, foi consagrado o princípio da igualdade entre todas as classes sociais.
O CRISTIANISMO
A mensagem de Jesus Cristo, preservada nos evangelhos de S. Marcos, S. Paulo, S. Lucas e S. João é claramente um postulado da dignidade humana, da igualdade entre pessoas, dando especial atenção à proteção das crianças, dos idosos, dos pobres e enfermos.
A MAGNA CARTA
Na Inglaterra de 1215, no contexto do conflito entre o rei João e o Papa, surge por iniciativa real a Magna Charta Libertum, que sujeita os soberanos à lei vigente, limita os poderes reais e estabelece os seus deveres para com o Povo.
A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Com a Declaração da Independência dos EUA em 1776, foi estabelecida em 1789 a Constituição que estabelece a separação de poderes judicial, político e legislativo e consagrou os direitos individuais dos cidadãos, instituindo entre outros o direito de expressão, de religião, de reunião, de participação política e de justiça.
A REVOLUÇÃO FRANCESA
Com a sua promessa iluminista de liberdade, igualdade e fraternidade, foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão veio reconhecer a todos a liberdade de expressão, de culto, de proteção contra a escravidão e as injustiças, contra a opressão e a guerra.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A ONU constituída por 51 países, a 24 de Outubro de 1945, na sequência da Segunda Guerra Mundial, incorporou naturalmente muitos dos contributos dos diferentes textos produzidos ao longo da nossa história comum e consagrou a Declaração Universal dos Direitos Humanos a 10 de Dezembro de 1948.
E este texto organizado em trinta artigos artigos termina assim no seu último artigo:
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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